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COVID-19

Reserva do Cabaçal declara situação de emergência e comércio deve fechar a partir das 20 horas desta segunda

Qualquer aglomeração a beira rio será dispersa com poder de polícia e as pessoas envolvidas poderão ser penalizadas com multas.


Por Ferreira Júnior | Popular Online

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A Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, através do prefeito Tarcísio Ferrari, emitiu Decreto Complementar nesta segunda-feira (23) para fins de enfrentamento à pandemia decorrente da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no município.


O decreto assinado pelo gestor estabelece que, em virtude da declaração de emergência, fica dispensada a instauração de procedimento licitatório para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao combate da propagação do Covid-19.


A partir desta segunda-feira, pelo prazo de 15 dias, fica suspenso o atendimento ao público na prefeitura, autarquias, secretarias e departamentos da administração pública direta ou indireta, podendo o prazo ser prorrogado até a normalidade da pandemia coronavírus. Caberá a cada secretaria, departamento e autarquia se organizar e estabelecer alternativas de atendimento emergencial, inclusive por mecanismos digitais ou eletrônicos.


O decreto também proíbe qualquer forma de aglomeração de pessoas, nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, igrejas, templos, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.


De acordo com o decreto, fica determinado o fechamento a partir das 20:00 horas desta segunda-feira, por período de 15 dias, de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências em postos de combustíveis, feiras livres, clubes e similares, áreas de lazer como pousada, praias beira rio e exposições em geral.


O fechamento previsto não se aplica as clinicas médicas e odontológicas, estabelecimentos hospitalares e laboratórios, veterinárias em regime de urgência, farmácias e drogarias, funerárias, distribuidoras de água e gás, serviços de segurança privada, postos de combustíveis, serviços de táxi, lavanderias e serviços de higienização, telefonia e internet, supermercados, mercearias, padarias, açougue, estabelecimentos bancários e lotéricas. Em qualquer caso o consumo dentro dos estabelecimentos e aglomerações de pessoas ficam proibidos.


Os atendimentos em supermercado, mercados, mercearias, padarias, açougues e congêneres deverão respeitar a entrada e permanência no recinto interno do número máximo de 05 pessoas para cada caixa existente no estabelecimento e em efetiva operação. Os estabelecimentos devem zelar pela organização das filas, mantendo uma distância menina entre os clientes de no mínimo 2 metros, adotar se necessário, sistema de agendamento de atendimento ou distribuição de senhas.


O decreto prevê ainda que, para o sistema de entregas (delivery) o ato de entrega deve ser precedido de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de saúde quanto à necessidade de higienização do produto.


As agências bancárias e lotéricas, deverão intensificar a limpeza em suas instalações e disponibilizar aos clientes álcool gel 70% INPM, e permitir também o acesso no máximo de 05 pessoas para cada atendente existente ou caixa eletrônico, devendo sempre ser observada a distância entre clientes de no mínimo 2 metros.   Caso optem, poderão realizar atendimento via telefone, e-mail, WhatsApp ou outro aplicativo congênere ou por meio de agendamento, entre outras alternativas, com o fim especifico de evitar aglomeração de pessoas.


O descumprimento das regras ensejará na aplicação de penalidades administrativas, inclusive interdição compulsória, pelos órgãos sanitários de fiscalização e PROCON, cujo órgãos poderão solicitar apoio das polícias Civil e Militar para o cumprimento das normas estabelecidas.


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