A Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, através do prefeito Tarcísio Ferrari, emitiu Decreto Complementar nesta segunda-feira (23) para fins de enfrentamento à pandemia decorrente da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no município.
O decreto assinado pelo gestor estabelece que, em virtude da declaração de emergência, fica dispensada a instauração de procedimento licitatório para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao combate da propagação do Covid-19.
A partir desta segunda-feira, pelo prazo de 15 dias, fica suspenso o atendimento ao público na prefeitura, autarquias, secretarias e departamentos da administração pública direta ou indireta, podendo o prazo ser prorrogado até a normalidade da pandemia coronavírus. Caberá a cada secretaria, departamento e autarquia se organizar e estabelecer alternativas de atendimento emergencial, inclusive por mecanismos digitais ou eletrônicos.
O decreto também proíbe qualquer forma de aglomeração de pessoas, nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, igrejas, templos, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.
De acordo com o decreto, fica determinado o fechamento a partir das 20:00 horas desta segunda-feira, por período de 15 dias, de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências em postos de combustíveis, feiras livres, clubes e similares, áreas de lazer como pousada, praias beira rio e exposições em geral.
O fechamento previsto não se aplica as clinicas médicas e odontológicas, estabelecimentos hospitalares e laboratórios, veterinárias em regime de urgência, farmácias e drogarias, funerárias, distribuidoras de água e gás, serviços de segurança privada, postos de combustíveis, serviços de táxi, lavanderias e serviços de higienização, telefonia e internet, supermercados, mercearias, padarias, açougue, estabelecimentos bancários e lotéricas. Em qualquer caso o consumo dentro dos estabelecimentos e aglomerações de pessoas ficam proibidos.
Os atendimentos em supermercado, mercados, mercearias, padarias, açougues e congêneres deverão respeitar a entrada e permanência no recinto interno do número máximo de 05 pessoas para cada caixa existente no estabelecimento e em efetiva operação. Os estabelecimentos devem zelar pela organização das filas, mantendo uma distância menina entre os clientes de no mínimo 2 metros, adotar se necessário, sistema de agendamento de atendimento ou distribuição de senhas.
O decreto prevê ainda que, para o sistema de entregas (delivery) o ato de entrega deve ser precedido de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de saúde quanto à necessidade de higienização do produto.
As agências bancárias e lotéricas, deverão intensificar a limpeza em suas instalações e disponibilizar aos clientes álcool gel 70% INPM, e permitir também o acesso no máximo de 05 pessoas para cada atendente existente ou caixa eletrônico, devendo sempre ser observada a distância entre clientes de no mínimo 2 metros. Caso optem, poderão realizar atendimento via telefone, e-mail, WhatsApp ou outro aplicativo congênere ou por meio de agendamento, entre outras alternativas, com o fim especifico de evitar aglomeração de pessoas.
O descumprimento das regras ensejará na aplicação de penalidades administrativas, inclusive interdição compulsória, pelos órgãos sanitários de fiscalização e PROCON, cujo órgãos poderão solicitar apoio das polícias Civil e Militar para o cumprimento das normas estabelecidas.
Pela atuação, o delegado teve seu trabalho reconhecido por meio da Medalha Mérito da Segurança Pública e do título de “Cidadão Araputanguense”, concedido por Ulisses Ferreira, ex-vereador do município.
A Verba Indenizatória (VI), criada em maio deste ano, foi aprovada por todos os vereadores, mesmo sob protestos da população.
Volume de entorpecentes retirado de circulação saltou de 2,6 toneladas no primeiro semestre de 2015 para 19,6 toneladas no primeiro semestre de 2025
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